Em um momento de intenso debate sobre o custo de vida e o poder de compra do trabalhador, a remuneração mínima em grande parte do país está atrelada ao Salário Mínimo Nacional (SMN), fixado em R$1.518,00 para 2025. No entanto, o trabalhador em algumas das regiões mais ricas do Brasil – Sul e Sudeste – possui uma garantia salarial de entrada significativamente maior, amparada por uma legislação estadual.
Cinco estados brasileiros adotam um Piso Salarial Regional com valores obrigatoriamente superiores ao SMN. Esta medida é vista como uma forma de ajustar o salário à realidade econômica e ao custo de vida mais elevado dessas regiões. A diferença pode chegar a centenas de reais no piso de entrada e a milhares de reais no teto da faixa salarial.
Piso Regional: Do Mínimo de Entrada ao Teto Máximo
A legislação federal permite que estados instituam seu próprio Piso Salarial Estadual – ou Mínimo Regional – para trabalhadores de setores que não possuam um piso já definido por lei federal ou acordo coletivo.
Em 2025, os valores nesses estados são divididos por faixas salariais que definem o ponto de partida (Faixa 1/Piso) e o teto máximo (última faixa):
| Estado (UF) | Piso de Entrada (Faixa 1/Valor Mínimo) | Teto Máximo (Última Faixa) |
| Paraná (PR) | R$ 1.984,16 | R$ 2.275,36 |
| São Paulo (SP) | R$ 1.804,00 | R$ 1.804,00 (Valor Único) |
| Santa Catarina (SC) | R$ 1.730,00 | R$ 1.978,00 |
| Rio Grande do Sul (RS) | R$ 1.656,52 | R$ 2.099,27 |
| Rio de Janeiro (RJ)* | R$ 1.518,00 | R$ 3.315,87 |
*A Faixa 1 do Rio de Janeiro estava desatualizada em 2025, sendo inferior ao SMN. Nesses casos, o Mínimo Nacional (R$1.518,00) prevalece para esses trabalhadores na entrada, mas o estado possui o maior teto regional do país.
O Paraná oferece o maior piso regional de entrada (R$1.984,16). Já o Rio de Janeiro se destaca por possuir a faixa salarial mais ampla, chegando ao teto de R$3.315,87 para categorias específicas.
A Chave da Negociação: O Direito de Superar o Teto
É fundamental que o trabalhador saiba que o piso salarial regional representa apenas a remuneração mínima obrigatória para a categoria. Para funções estratégicas, alta rotatividade ou profissionais de alta fidelidade e desempenho (como atendentes de balcão, gerentes, jardineiros especializados ou outras funções), o empregador pode oferecer um valor acima do teto estipulado pela lei estadual, chegando a R$ 4 mil ou R$ 5 mil ou mais, dependendo do acordo individual. O trabalhador tem o direito de negociar sua remuneração para cima, independentemente da faixa do piso.
Conheça o Feriado de 15 de Novembro e Seus Direitos Legais
Neste dia 15 de Novembro, em que o país celebra a Proclamação da República, é fundamental que o trabalhador saiba sobre a origem desta data e, principalmente, quais são seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação ao trabalho em feriados.
Como Surgiu o Feriado
O feriado marca o dia 15 de novembro de 1889, quando foi proclamada a República Federativa do Brasil, pondo fim à Monarquia Constitucional Parlamentarista no país. A data é um feriado nacional fixo, instituído por lei.
Direitos Trabalhistas no Feriado
as de feriado civil e religioso é, em regra, proibido, exceto para atividades essenciais ou mediante autorização legal específica.
Para o trabalhador convocado a exercer suas funções neste dia, a lei garante o direito a uma compensação:
Remuneração em Dobro: Se a empresa não conceder outro dia de folga compensatória na semana, o empregado tem direito a receber o dia trabalhado com um acréscimo de 100% (em dobro), conforme Súmula 146 do TST.
Folga Compensatória: Alternativamente ao pagamento em dobro, a empresa pode conceder um dia de folga compensatória em outra data, o que deve ser acordado entre as partes ou definido por convenção coletiva.
⚠️ Consequências da Falta Injustificada
A falta do trabalhador sem justificativa legal em dia normal de trabalho, ou mesmo em feriado quando escalado, pode ter consequências disciplinares graves. A ausência viola o princípio da subordinação hierárquica e pode resultar em penalidades que vão da advertência verbal ou escrita à suspensão. Em casos de faltas reiteradas e injustificadas, a insubordinação pode levar, por acumulação ou gravidade, à Justa Causa por desídia ou indisciplina/insubordinação, conforme o Art. 482 da CLT.
Jornalista Lauro Nunes
O Jornal o Centro Procurou dois Advogados
A redação
Para esclarecer os direitos trabalhistas no feriado, o Jornal O Centro buscou o advogado Dr. Silvio Nunes o Advogado do Trabalhador e Dr, Luciano Gagno, especialistas em Direito do Trabalho, que confirmaram a legislação vigente e orientou sobre a importância da negociação salarial individual.
O Direito é lindo e a sua realização é ainda mais fascinante.
Por que a diferença salarial?
O principal motor para a criação de um piso salarial regional é a busca por um ajuste da remuneração às realidades econômicas e ao custo de vida mais elevado de certas localidades.
Os estados que implementam essa política — concentrados historicamente nas regiões Sul e Sudeste – apresentam custos mais altos com moradia, alimentação e serviços, o que justifica a criação de um piso de entrada superior ao valor estabelecido pelo Governo Federal.
