O Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou, nesta segunda-feira, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5015404-07.2023.8.08.0000 que questionava a Lei Municipal que trata sobre o combate à poluição do ar na Capital. A decisão, que gerou debate entre os setores envolvidos, foi comentada pelos advogados Dr. Swlivan Manola e Dr. André Moreira, representante do PSOL no caso.
Hoje celebramos uma vitória não apenas jurídica, mas também social e ambiental. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo confirmou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.011/2023, que busca garantir a melhoria da qualidade do ar, proteger o meio ambiente e, sobretudo, preservar a saúde e a qualidade de vida da população de Vitória. Essa decisão reforça o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que os municípios possuem competência para legislar em matéria de saúde e meio ambiente, especialmente quando editam normas mais protetivas aos interesses locais. Vitória, como capital e cidade portuária, enfrenta desafios específicos e complexos, e essa lei representa um avanço fundamental na defesa de seus cidadãos.
Dr. SWLIVAN MANOLA
Na condição de ex-Procurador-Geral da Câmara Municipal de Vitória, é motivo de orgulho ter contribuído para a manutenção de um marco normativo que demonstra sensibilidade, responsabilidade e compromisso com as presentes e futuras gerações. Hoje, Vitória reafirma seu protagonismo na construção de políticas públicas que unem desenvolvimento, sustentabilidade e justiça social”
Advogado OAB/ES 17.875

Dr. André Moreira foi procurado por nossa redação. Veja o que ele falou.
“A decisão do Tribunal, em uma primeira análise, pode parecer uma derrota, mas, na nossa visão, é um julgamento que, de certa forma, legitima a nossa luta. O Tribunal não declarou que o Município de Vitória não pode ter uma lei contra a poluição do ar. Muito pelo contrário, ele validou a competência do município, mas com uma correção mínima. O que foi considerado inconstitucional foi apenas um parágrafo específico da lei, o §3º do Art. 3º. Isso é fundamental. O Tribunal não derrubou a lei inteira, apenas apontou um ajuste necessário, reforçando a importância da atuação local na defesa do meio ambiente.
Formalmente, eu atuei como ‘amicus curiae’, que não é uma defesa processual tradicional, mas uma defesa política da qualidade do ar. Nossa Constituição estabelece uma divisão de tarefas. A União, os Estados e os Municípios podem legislar sobre o meio ambiente. A União e os Estados cuidam das normas gerais, enquanto os municípios cuidam do ‘interesse local’ e podem suplementar a legislação. O que o Tribunal entendeu é que o parágrafo que eles derrubaram foi longe demais, invadiu uma competência que seria do Estado. Eles não questionaram a necessidade de uma lei, mas a forma como aquele ponto específico foi redigido. O Tribunal deixou claro que o Município tem, sim, autonomia para legislar sobre a qualidade do ar, e esse é um ponto muito importante para nós.
Apesar de a defesa ter apresentado dados técnicos e jurídicos robustos, a Corte, em sua interpretação da competência federativa, optou por uma leitura mais restritiva da autonomia municipal. Mas, em relação à pertinência da FINDES, o Tribunal Pleno optou por dar andamento ao processo. Já na questão da competência, o Tribunal adotou uma interpretação mais restritiva do que a que defendíamos, mas ainda assim validou a atuação do município, o que, repito, é uma vitória parcial.
Agora, a lei não será totalmente derrubada. Apenas o parágrafo considerado inconstitucional perde a validade. O desafio agora é político e legislativo. A Câmara Municipal de Vitória tem o caminho aberto para reformular a lei, corrigindo o texto para que ele esteja em total conformidade com a Constituição, de acordo com o que o próprio Tribunal apontou.
O Judiciário nos deu um mapa do que precisa ser corrigido. Nossa luta continua, agora em outro patamar, buscando uma lei ainda mais robusta e constitucionalmente blindada. A mensagem é de perseverança. A decisão de hoje mostra que a justiça está de olho na questão ambiental de Vitória. Não vamos recuar. O Tribunal nos disse que precisamos reajustar um ponto da nossa estratégia, e é exatamente o que faremos. A saúde e a qualidade de vida da população são o que está em jogo, e a luta por um ar limpo em Vitória não termina aqui. Ela segue, agora com um novo roteiro, mas com o mesmo propósito.”
A justiça não é algo estático, mas sim um processo contínuo de busca e aperfeiçoamento. É preciso questionar, investigar e buscar a verdade para construir uma sociedade justa. A pergunta que fica é: Teremos a sabedoria e a cooperação necessárias para transformar um veredicto técnico em uma solução definitiva para o ar que todos respiramos?
JOrnalista lauro nunes
