A legislação municipal determina que esses públicos tenham prioridade em todos os estabelecimentos públicos e privados onde haja formação de filas, como supermercados, bancos e lojas de grande circulação. O descumprimento configura infração administrativa e está sujeito a sanções.
Além da legislação municipal, o atendimento prioritário também é assegurado pela Lei Federal nº 10.048/2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica, como pessoas com deficiência, com crianças de colo, com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e lactantes. A norma também inclui os doadores de sangue no rol de pessoas com direito à prioridade, desde que haja comprovação recente da doação.
“Os estabelecimentos precisam se adequar e organizar seus atendimentos para garantir o direito dessas pessoas. Quando constatamos irregularidades, como neste caso, o Procon Vitória atua para corrigir a prática e proteger o consumidor”, afirmou Panetto.
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Jornalista Lauro Nunes
Network JCN | Fundador Jornalista Lauro Nunes (MTb 0004566/ES)
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