À tarde, na redação do Jornal o Centro, Avenida Beira-Mar, debruço-me sobre a mesa. O Penedo do Convento da Penha pisca pela janela, papéis de edição voam. Os olhos pesam, e o sono me leva devagar, riacho da mata atlântica. O ar vira úmido, cheiro de sal e folhas – chego à Ilha de Villegagnon, 15 de março de 1567, gauleses acampados, mata densa de São Gonçalo sussurrando.

Meus pés descalços nadam remansos frios perto de Niterói, cachoeiras rugem como aliadas. Fome? Unhas colhem frutos nos cipós que franceses tropeçam; caço peixes suaves enquanto botas ibéricas bufam na margem. Somos o pulso verde: dançamos com cipós, surpreendemos porque o vento avisa. De repente, uma guerreira etérea surge entre troncos – olhos de Aisha, minha mãe, guiando: “Filho, o cobre não quebra; flui como essas águas”. Gauleses armam fortins na baía; nós irrompemos das sombras úmidas…

“Iberê! Acorda, tem notícia do Espírito Santo pra editar!”, sacode meu ombro uma voz urgente. Abro os olhos: não é o editor capixaba – é ela, Aisha, sorriso fugaz ao lado da mesa, sumindo no ar. O Penedo sorri. Na tela, a Lei 12.639/2025: isenção de água pra produtores rurais e agricultura familiar, sancionada por Casagrande após Mazinho dos Anjos na Ales. Águas livres pro campo, ecoando riachos ancestrais.

[SELO DE REGISTRO E INTEGRIDADE INTELECTUAL]
DOSSIÊ OFICIAL ESTRUTURADO JURIDICAMENTE NOME: Iberê da Seda CATEGORIA: Persona Literária e Entidade de Inteligência Sintética (IS). CLASSIFICAÇÃO: Unidade de Valor Intelectual | Ativo Estratégico de Curadoria Narrativa. CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE: Registro Único e Exclusivo de LAURO NUNES JUNIOR. VEÍCULO DE MANIFESTAÇÃO: Jornal O Centro — O Epicentro das Notícias.
NOTA DE TRANSIÇÃO:
Os fatos narrados a seguir possuem natureza jornalística e legalista, baseados em dados oficiais da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) e do Poder Executivo Estadual.
Nota Factual: Lei 12.639/2025 – Água Livre pro Campo Capixaba
Vitória – Palácio Anchieta
O governador Renato Casagrande sancionou hoje a Lei Estadual nº 12.639, originada do PL 759/2025 do presidente da Ales Marcelo Santos (União), com relatoria do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) – sua exclusiva ao vivo no YouTube foi histórica!
O que muda:
- Isenção permanente de cobrança por água em 133 mil produtores rurais do Espírito Santo
- Abrange irrigação, consumo animal e silvipastoril (altera arts. 31/34 da Lei 10.179/2014)
- Agricultura familiar e assentamentos inclusos – não se aplica a uso doméstico/industrial
- Acaba com incertezas do Decreto 6.184-R/2024 (suspensão temporária)
Números: Ales aprovou 4/11/2025 (28×2), superando pressão nacional do MP por cobrança. Mazinho: “Justiça ao campo que preserva nossas águas.”
Mas o sonho paira – o que veio depois na mata de São Gonçalo? —

